quinta-feira, 28 de julho de 2011

Programa Calçadas de Cascavel

O Município de Cascavel, através da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, está divulgando os modelos e parâmetros técnicos para execução de calçadas nos passeios públicos de Cascavel.
A Lei Municipal nº. 5.744, de 21/03/2011, cria o Programa "Calçadas de Cascavel", regulamentando o art. 134, do Código de Posturas do Município e art. 47, do Código de Obras do Município. A lei determina que execução ou a inexistência de calçadas nos passeios públicos fora dos padrões estabelecidos são sujeitas a multa. Segundo o Art. 11 da Lei, o Município teria o período de 120 dias a partir da publicação (23/03/2011) da lei para orientar a população sem a cobrança de multa.

Veja os padrões divulgados no link abaixo:
http://www.cascavel.pr.gov.br/calcadas-cascavel.php


Veja a noticia divulgada no site do Município de Cascavel:
http://www.cascavel.pr.gov.br/noticia.php?id=19594


Alguns conceitos que acredito ser importantes:

acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utitilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos.

barreira arquitetônica, urbanística ou ambiental: Qualquer elemento natural, instalado ou edificado que impeça a aproximação, transferência ou circulação no espaço, mobiliário ou equipamento urbano.

calçada: Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação e outros fins - Código de Trânsito Brasileiro.

espaço acessível: Espaço que pode ser percebido e utilizado em sua totalidade por todas as pessoas, inclusive aquelas com mobilidade reduzida.

rota acessível: Trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência. A rota acessível externa pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, rampas, etc. A rota acessível interna pode incorporar corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores etc.

Fonte NBR 9050: http://www.mpdft.gov.br/sicorde/NBR9050-31052004.pdf


Lembrem-se: O programa de calçadas objetiva propciar uma rota segura e acessível a todos os cidadãos.

AJUDEM A DIVULGAR....

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