quinta-feira, 7 de julho de 2011

Enchendo o “papo” da imprensa paranaense...

O Governador do Estado do Paraná, Beto Richa, sancionou o projeto de Lei Complementar 350/2011 que regulamenta os parágrafos do artigo 27 da Constituição Estadual, estendendo os princípios da Lei da Transparência a todos os 399 municípios paranaenses. A proposta de lei complementar foi dos deputados estaduais Valdir Rossoni, atual Presidente da Assembléia Legislativa, e Plauto Miro.

Trechos extraídos da matéria:

Com a sanção, as 399 prefeituras paranaenses, câmaras de vereadores e empresas públicas municipais deverão divulgar todos os seus atos utilizando também veículos de mídia impressa.

Repercussão: O evento contou com a presença de deputados estaduais e empresários de comunicação de todo o Paraná. A medida foi considerada uma excelente ação para a democracia e que incentivará ações de transparência nas contas públicas.
Para Sergio Jonikaites, presidente da Associação dos Jornais e Revistas do Paraná (Adjori), a medida é um reconhecimento da preocupação do novo governo em atuar de maneira clara e austera. ”Essa gestão tem identidade de moralidade, uma lei boa que coloca o Paraná no caminho da seriedade”, disse.
Arno Kunzler, da Associação dos Diários do Interior do Paraná (ADI-PR), também considera a extensão para os municípios como fundamental para a democracia paranaense. “Uma lei clara, limpa e que propaga a transparência nos órgãos públicos”, afirmou.
O presidente da Associação dos Jornais Diários do Paraná (Adipar), Ilídio Coelho Sobrinho, considera a expansão para as cidades um momento histórico para o Paraná. “Quero agradecer o apoio. Nós estávamos fora da legislação, éramos heróis da resistência. Esta lei surge pelo empenho e pelo diálogo”, concluiu.” Destaques e grifos nosso.

Veja a matéria na integra:
http://www.cidadao.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=64527&tit=Richa-estende-os-principios-da-Lei-da-Transparencia-para-municipios-do-Parana



Meu comentário:

Muitos Municípios no Estado do Paraná estão optando por promover a publicação dos atos oficiais em meio eletrônico (internet). As razões são muitas, entre elas, atinge uma parcela maior da sociedade, dando maior publicidade conforme determina a Constituição Federal, e uma maior economicidade, já que a publicação em midias impressas fica restrita a determinadas cidades ou regiões, além de onerar os cofres públicos com os elevados custos das publicações que são cobradas por centímetros quadrados, e onerar o próprio cidadão, que muitas vezes se vê obrigado a adquirir um determinado jornal impresso para ter acesso aos atos oficiais.
Um exemplo divulgado foi o do Município de Cascavel que gastou em 2006 o valor de R$ 346.193,85 e atualmente com o diário eletrônico (devidamente certificado) trouxe os valores próximo à zero.
http://www.cascavel.pr.gov.br/arquivos/05012010_seadm_-_relatorio_de_atividades_2009.pdf


Tal medida legal (mas não tão moral) estabelecendo que a publicação dos atos administrativos seja TAMBÉM publicada em mídia impressa, conforme consta na matéria divulgada no site do Estado, sugere que além da publicidade dos atos administrativos, há outras intenções (daquelas que a mídia impressa não se opõem).

É este o Paraná que queremos?


Veja a LC 137, de 06/07/2011

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