Lei n. 5.759, de 07/04/2011, de autoria do vereador Paulo Bebber e sancionado pelo Prefeito de Cascavel, dispõe sobre a proibição para o plantio de algumas espécies de árvores no passeio público, no entanto vemos que algumas dessas espécies ainda estão sendo plantadas nos passeios.
Também, a Lei Municipal 5.744, de 21/03/2011, de autoria do Poder Executivo de Cascavel, cria o Programa de Calçadas de Cascavel. Os parágrafos 1 e 2 do artigo 2 da lei dispõe que cabe ao Município a divulgação do programa e seus projetos padrão, inclusive no site oficial do Município. O artigo 11 da Lei estabelece o prazo de 120 dias a contar da data de publicação da Lei para que o Município promova a orientação da população sem a cobrança de multa. O artigo 23 dispõe que no prazo máximo de 90 dias da publicação da Lei o Município regulamentará os parâmetros técnicos, bem como os modelos de calçadas.
O prazo especificado na Lei para apresentação dos parâmetros técnicos esta acabando e ainda o Município não promoveu (nem podería sem os parâmetros) a campanha de orientação.
A lei foi publicada em 23/03/2011 no Órgão Oficial do Município.
A lei foi publicada em 23/03/2011 no Órgão Oficial do Município.
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